Legislação
Lei de Aprendizagem
Lei Nº 10.097, de 19/12/2000 – Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 Decreto Nº 5.598, de 01/12/2005 – Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
Características da Lei de Aprendizagem – (Lei 10.097/00) – Decreto 5.598/05)
- Obrigatoriedade de que estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, contratem aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art.429 da CLT).
- O aprendiz cumpre carga horária semanal de no máximo 40 horas, não sendo permitida prorrogação ou compensação de jornada.
- O aprendiz deve, necessariamente, estar matriculado e frequentando o ensino regular.
- O horário de trabalho do aprendiz não poderá interferir no horário escolar.
- Ao aprendiz, por força de Lei 10.097/2000 e do Decreto 5.598/2005, está facultado o pagamento de um salário mínimo mensal, bem como 13º salário e férias, acrescidos de todos os recolhimentos obrigatórios ao INSS ao FGTS.
- A contribuição ao FGTS corresponde a 2% da remuneração paga ao aprendiz.
- O aprendiz não tem direito ao aviso prévio, seguro desemprego e multa rescisória do FGTS.