Lei do Aprendiz

CARACTERÍSTICAS DA LEI DE APRENDIZAGEM – (LEI 10.097/00) – DECRETO 5.598/05)

  • Obrigatoriedade de que estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, contratem aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art.429 da CLT).
  • O aprendiz cumpre carga horária semanal de no máximo 40 horas, não sendo permitida prorrogação ou compensação de jornada.
  • O aprendiz deve necessariamente estar matriculado e frequentando o ensino regular.
  • O horário de trabalho do aprendiz não poderá interferir no horário escolar.
  • Ao aprendiz, por força de Lei 10.097/2000 e do Decreto 5.598/2005, está facultado o pagamento de um salário mínimo mensal, bem como 13º salário e férias, acrescidos de todos os recolhimentos obrigatórios ao INSS ao FGTS.
  • A contribuição ao FGTS corresponde a 2% da remuneração paga ao aprendiz.
  • O aprendiz não tem direito ao aviso prévio, seguro desemprego e multa rescisória do FGTS.

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